segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Decretado situação de emergência e calamidade pública em Acajutiba. 
Devido à situação administrativa encontrada em Acajutiba, o atual gestor utilizando-se dos meios legais fundamentados na Lei Orgânica do Município, decreta situação de emergência e calamidade pública. Diversos fatores motivaram a tomada da decisão, que é resultado de praticas da gestão anterior. A inviabilidade na gestão municipal faz com que o novo governante busque governar com menos burocracia, a exemplo da contratação de serviços e compra de insumos sem licitação até que possa restabelecer a ordem pública com a medida, e assim iniciar a gestão literalmente “arrumando a casa”.

Confira o decreto publicado no Diário Oficial do Município:
DECRETO n. 013 DE 17 DE JANEIRO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAJUTIBA, no uso de suas atribuições Constitucionais, na forma prevista
Na Lei Orgânica do Município e na legislação correlata, DECRETA que:

Art. 1 – Fica reconhecido a partir do dia 01.01.2013 que o Município de Acajutiba encontra-se em situação de emergência e calamidade pública, CONSIDERANDO que:

a) Arquivos contábeis e financeiros municipais, tais como livros contábeis, livros caixa,
processos de licitações e empenhos foram subtraídos do arquivo público, antes do inicio do
exercício da atual gestão;

b) Os arquivos digitais em forma de HD foram apagados, antes do início do exercício da atual gestão;

c) As obras e serviços de engenharia encontram-se inacabadas sem disponibilidade de caixa, no dia 31.12.2012, para a sua conclusão, em desconformidade com o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal;

d) Não foi feita a transição de governo na forma estabalecida pela resolução nº. 1311 do TCMBA,
o que impossibilitou o planejamento adequado dos primeiros dias de gestão;

e) Existem débitos de luz, água, internet e telefone, inclusive com ameaça de suspensão da prestação de tais serviços, bem como houve atraso no pagamento dos salários de servidores e do 13º salário;

f) As contas bancárias do município estavam bloqueadas por ordem judicial;

g) Existem dívidas com INSS resultante do recolhimento de contribuição previdenciária e de
ausência de repasse dos valores recolhidos naquela autarquia federal;

h) Foram suspensas por semanas, antes do inicio do exercício da atual gestão a prestação de
serviços de saúde e limpeza do município, bem como o transporte de pacientes para
entidades hospitalares de outros municípios e da Capital do Estado;

i) Há divergência entre o inventário patrimonial entregue pela gestão anterior e os bens
efetivamente encontrados no Município;

j) Diversos outros fatos, além dos anteriores exemplificados inviabilizam a adequada gestão da
coisa pública com prejuízo para a população;

Art. 2 - Tendo em vista a necessidade de imediata prestação dos serviços públicos, fica autorizada a
contratação em procedimento de dispensa de licitação, conforme permissivo constante do art. 24,
inciso IV da Lei nº. 8.666/90, por estar configurada situação de emergência e calamidade pública,
bem como diante da existência de situação caracterizadora de prejuízo e de comprometimento da
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos e particulares, e somente para os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor nesta data, dando se lhe a mais ampla divulgação.

Art. 4 Revogam se todas as disposições em contrário.

JOSÉ LUIZ MENDES BRITO
PREFEITO MUNICIPAL                                                                  Acajutiba News

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