sexta-feira, 15 de março de 2013


Rio Real 12/03/2013

PREFEITO DE RIO REAL ORLANDO DO BANCO DIVULGA MAIS UMA NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Mais uma vez, preocupado com a situação em que se encontram os Servidores Municipais da Educação, e compromissado com o Princípio da Transparência que rege a sua administração, o Prefeito Orlando do Banco enviou e-mail ao Presidente do FUNDEB nacional, objetivando esclarecimento quanto a origem, o valor e a possibilidade de utilização dos recursos lançados na conta do Município, para pagamento dos salários de dezembro, 13º e terço de férias do exercício anterior, herança deixada pela administração passada.
    Em resposta, o Presidente do FUNDEB condiciona essa possibilidade de utilização desses recursos a um parecer do TCM, salientando que o Prefeito Orlando já tinha se antecipado a situação e conforme processo nº 00667-13, protocolado em 16/01/2013, havia solicitado esse referido parecer.

    Segue na integra o e-mail enviado pelo FUNDEB. 


    ”Urgência Prefeitura Rio Real




    Em atenção ao email da vossa senhoria, informamos que o valor lançado na conta do FUNDEB dos entes federados no dia 08/12/2013 referencial ao acerto financeiro decorrente da Portaria nº 1495, de 28/12/12, publicada em observância ao desposto na Portaria MEC nº 1.470, de 19/12/12, em face do comportamento da arrecadação no exercício, bem como a retificação do Censo Escolar de 2011, do Município de Rio Real – BA. O referido acerto financeiro, realizado pelo Banco do Brasil, foi estabelecido pelo art. nº 04 da Portaria nº 1470. 
    Nesse acerto financeiro houve credito ou debito nas contas do FUNDEB dos entes federados, já que o valor total do Fundo permaneceu inalterado.
    Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, esclarecemos que esses recursos têm sua origem nos recursos vinculados à Educação pelo Art. nº 212 da CF, cuja aplicação (do total dos recursos) deve se dar em observância ao principio da anualidade, embutido no texto deste artigo, ao estabelecer que a aplicação ocorrerá “anualmente”.
    Em observância ao principio constitucional da anualidade, o art. nº 21 da Lei 11.494/2007 estabelece que os recursos do FUNDEB deveram ser utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados.
    Quanto ao caso apresentado, sugerimos que seja consultado o Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia, visto que é o órgão responsável pelo recebimento das prestações de contas anuais relacionadas à aplicação dos recursos do FUNDEB.
    Por fim, esclarecemos que diversas outras informações sobre o FUNDEB, inclusive o Manual de Endereço www.fnde.gov.br, opções “Financiamento” e em seguida “FUNDEB”.
    Atenciosamente, 
    Equipe de Operacionalização do FUNDEB (LAJ)”



    Na oportunidade, o prefeito Orlando esclarece ainda que, hoje, em reunião ocorrida na sede da Prefeitura Municipal, com a participação do Procurador do Município Dr. Rodrigo Vasconcelos, do Assessor Jurídico Dr. Carlos André, da Secretária de Administração Alessandra Ferreira, do Prefeito Orlando, da presidente do CME Adeyde Rodrigues, das representantes de classe as senhoras Patrícia Carvalho, Jucinalva e Luziene Aguiar, A Sra. Rosana Vilanova Presidente do Conselho do Fundeb e dos vereadores Bráulio Patrício e Fernando Braz, ficou agendado com o Conselheiro do TCM, Dr. Francisco Neto uma reunião para amanhã às 14:00 no TCM, em Salvador – BA para possível solução da demanda.

    PREEFITURA MUNICIPAL DE RIO REAL, 
    NOSSA RAIZ É O TRABALHO.                                                        inf.rio real news

  • 0 comentários:

    Postar um comentário